- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 26/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/11/2024, p. 26/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. RÉUS SOLTOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora os inquéritos policiais ainda estejam pendentes de conclusão (sem o eventual oferecimento de denúncia até o momento), não há coação direta à liberdade de locomoção, haja vista que os agravantes não estão presos em decorrência das investigações objetos deste writ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 933.983/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 26/11/2024.)
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