JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
05/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DEZ DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. No caso da Defensoria Pública, o prazo é de dez dias contínuos (art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994). 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 24/6/2024. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi intimada eletronicamente em 4/7/2024. Dessa forma, o prazo de dez dias contínuos para interposição do agravo regimental teve início em 5/7/2024 e findou no dia 15/7/2024. O presente recurso, no entanto, foi protocolizado somente em 17/7/2024, portanto, intempestivamente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.127.497/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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