- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 04/11/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Conforme previsto no art. 34, XVIII, "b", dispõe que o relator pode decidir monocraticamente para "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema", como no presente caso. Precedentes. II - No caso concreto, a denúncia preenche os requisitos legais previstos no art. 41 do CPP, porquanto expôs o fato criminoso e suas circunstâncias, qualificou o acusado, bem como classificou o delito, trazendo, ainda, o rol de testemunhas, o que possibilita o exercício da ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes, sob o crivo do contraditório. III - Quanto ao laudo pericial, o Tribunal de origem destacou que a prova pericial pode ser suprida por outros meios probatórios, o que será analisado no curso da instrução criminal. Precedentes. IV - Ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o exame da existência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria demanda amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, que não admite dilação probatória, reservando-se a sua discussão ao âmbito da instrução processual, porquanto tal matéria refere-se ao mérito da ação penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 189.730/SE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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