JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. 2. Não se admite, por essa razão, na maior parte das vezes, a apreciação de alegações fundadas na ausência de dolo na conduta do agente ou de inexistência de indícios de autoria e materialidade em sede mandamental, pois tais constatações dependem, via de regra, da análise pormenorizada dos fatos, ensejando revolvimento de provas incompatível, como referido alhures, com o rito sumário do mandamus. 3. Na hipótese, a Corte local consignou que a denúncia atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo se falar, portanto, em inépcia da denúncia. Desse modo, é temerário impor medida tão drástica e prematura como o trancamento da ação, quando há prova da existência do fato e indícios suficientes de autoria, não tendo sido evidenciada deficiência capaz de comprometer a compreensão da peça acusatória. 4. Ademais, consta da denúncia que "Angela Soely Raymundo Pauli, ao ser ouvida perante a autoridade policial, a qual constava como subscritora dos documentos na qualidade de Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal, não os reconheceu como verdadeiros. Asseverou, na oportunidade, que o fato de todos os documentos terem sido apresentados com o mesmo número (19.305) já denota sua irregularidade, pois o sistema da Prefeitura Municipal gera um novo número a cada nova licença concedida", de modo que o aprofundamento acerca da comprovação da materialidade nos moldes apontados pela defesa devem ser resolvidos do âmbito da instrução criminal, porquanto "[...] eventuais teses absolutórias ainda podem (e devem) ser mais bem debatidas e embasadas quando da instrução, momento sim apropriado ao discurso de mérito perante o juízo natural da causa. Convém registrar que o acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário" (AgRg no HC n. 749.142/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023). 5. Assim, não verifico flagrante constrangimento ilegal na conclusão da Corte local, tendo em vista que se encontra adequadamente justificada a viabilidade do prosseguimento da ação penal em desfavor da recorrente, denunciada pela suposta prática do crime de uso de documento público falso. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 205.603/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 23/10/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Conforme previsto no art. 34, XVIII, "b", dispõe que o relator pode decidir monocraticamente para "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de reper…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/09/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ELEITA. MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A exordial acusatória apresenta uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o adequado exercício da ampla defesa, descreve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, OU DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE ÀS PRESCRIÇÕES DO ART. 41 DO CPP. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA DO HABEAS CORPUS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O trancamento de ação penal,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/09/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, USO DE DOCUMENTO FALSO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DE SUPORTE MÍNIMO À ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o trancamento de ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do del…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.