- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RÉU FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa sustente que o acórdão combatido destoa da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, os precedentes citados no agravo regimental não têm o condão de afastar a c onclusão manifestada na decisão agravada. 2. Os julgados colacionados no agravo regimental são antigos e não traduzem o posicionamento atualizado da jurisprudência - bem retratado no decisum anteriormente proferido -, firme ao asseverar que: a) a condição de foragido do réu é elemento idôneo a justificar a custódia preventiva; b) a fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena, na sentença, não é incompatível com a negativa do recurso em liberdade. 3. Como já sinalizado, o Tribunal a quo reconheceu a estar fundamentada a negativa do recurso em liberdade, uma vez que o sentenciado está foragido, e determinou expressamente a adequação da segregação provisória ao regime fixado para o início do cumprimento da pena, caso o réu seja localizado, evidenciando a compatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.020.338/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.