- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 04/11/2024
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REFORMA DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, considerando as peculiaridades do presente caso, notadamente, a capacidade econômica da parte, reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.328.758/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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