JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA E FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL ACERCA DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DA EMPRESA AGRAVADA NO QUADRO GERAL DE CREDORES EM SUA INTEGRALIDADE. SOLIDARIEDADE RECONHECIDA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As conclusões do julgamento - no sentido de que as questões suscitadas estão acobertadas pela coisa julgada; devendo-se observar, ainda, as condições, prazo e formas de pagamento, os efeitos da novação impostos pelo plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores e homologado judicialmente - foram fundadas na apreciação de fatos e provas e interpretação de termos contratuais. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante orientação desta Corte Superior, "não há como reabrir discussões acerca de títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de crédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a partir dos parâmetros estabelecidos no título. A fase de habilitação/impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas inseridas no plano de recuperação judicial, mesmo na hipótese em que seu julgamento se estende até após a homologação do plano, de forma que não há falar em soberania da assembleia de credores, deliberação majoritária, novação e paridade entre credores no julgamento do incidente (Súmula nº 284/STF)" - (REsp n. 2.155.341/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024). 4. O ponto do julgamento acerca da impossibilidade de alteração de decisão transitada em julgado pelo plano de recuperação judicial está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.426.858/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/10/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. VIABILIDADE ECONÔMICA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AVALIAÇÃO SOBERANA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/06/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a agravante limita-se a suscitar que a sua responsabilidade é subsidiária e deixa de impugnar o fundamento do acordão recor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CRÉDITOS. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPEAÇÃO JUDICIAL. LTIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a reso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE AUTOMÓVEIS. DÍVIDA NÃO SUJEITA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS DE TITULARIDADE DOS COOBRIGADOS. SÚMULA 83/STJ. COMPETÊNCIA E NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Apesar de o plano de recuperação judicial operar novação das dívidas a ele submetidas, as garantias…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/08/2024

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A questão controvertida resume-se a definir se, em impugnação de crédito, é possível afastar a solidariedade no pagamento da obrigação reconhecida por sentença transitada em julgado. 2. A fase de habilitação e impugnação de crédito é…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.