JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a agravante limita-se a suscitar que a sua responsabilidade é subsidiária e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a discussão a respeito da responsabilidade solidária está coberta pelo manto da coisa julgada formada na justiça trabalhista. Incidência da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal firmou entendimento de que, uma vez transitado em julgado o feito na Justiça do Trabalho reconhecendo a solidariedade entre empresas sobre o crédito do empregado, incabível sua alteração no momento da habilitação no quadro geral de credores, porquanto já abarcada pelo efeito preclusivo da coisa julgada, entendimento que se coaduna com jurisprudência do STJ. 3. "Não há como reabrir discussões acerca de títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de crédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a partir dos parâmetros estabelecidos no título" (REsp n. 2.155.341/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/8/2024). 4. Se o Tribunal expressamente consignou que o título judicial trabalhista reconheceu a solidariedade, a reversão do julgado para afastá-la demandaria reexame do acervo fático dos autos, em especial o título judicial formado na esfera trabalhista, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.621.301/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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