JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PAUTA. JULGAMENTO COLEGIADO. INCLUSÃO. INTERESSE. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível a decisão que, em juízo de reconsideração, apenas determina a inclusão do feito em pauta de julgamento para permitir a apreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.111.081/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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