- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2022, p. 16/12/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PAUTA. JULGAMENTO. COLEGIADO. INCLUSÃO. INTERESSE. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, em juízo de reconsideração (art. 259, § 3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada. 2. No caso, a retratação operada no julgado impugnado, além de ter respaldo na norma de regência, não ocasionou nenhum prejuízo para a parte agravante, revelando a sua absoluta falta de interesse recursal, na medida em que serão oportunamente analisadas, pelo Colegiado, as questões ventiladas nas razões recursais e nas respectivas impugnações. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.524.426/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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