- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/10/2024, p. 04/11/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. PRINT. IMPOSSIBILIDADE. DIA DE TODOS OS SANTOS. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. FERIADO LOCAL. 1. O Dia de Todos os Santos e o Dia do Servidor Público não são feriados nacionais, porquanto não se encontram previstos em lei federal, de modo que é dever da parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por meio documento idôneo. 2. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.274.521/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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