- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 29/10/2024, p. 05/11/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". 2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de Uniformização. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 4.007/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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