- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SÚMULA 85 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, o art. 18 da Lei 12.153/2009 dispõe que caberá PUIL dirigido a este STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. 2. Não preenchidos os pressupostos à admissibilidade do pedido de uniformização de interpretação de lei, por ausente ofensa à jurisprudência desta Corte e/ou divergência em decisões da Turma Recursal quanto à idêntica aplicação da lei, deve ser mantido o não conhecimento do pedido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 1.880/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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