- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR QUE NÃO SANA O VÍCIO ORIGINÁRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por deficiência na instrução, uma vez que não foram apresentados documentos essenciais, como o decreto prisional do Juízo singular pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de documentos essenciais na instrução do habeas corpus impede o seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige prova pré-constituída no habeas corpus, sendo ônus do impetrante apresentar documentos suficientes no momento da impetração. 4. A juntada posterior de documentos não sana a deficiência inicial, conforme entendimento consolidado da Corte. 5. Não se constatou ilegalidade flagrante nos documentos apresentados que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido. (RCD no HC n. 911.611/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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