- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 26/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 26/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de pena no crime de roubo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ. 4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação concreta, contrariando a jurisprudência sumulada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 866.314/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 26/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.