- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO BASEADA EM MULTIPLICIDADE DE ELEMENTOS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de ofício. 5. As teses defensivas foram devidamente analisadas e refutadas pelo Tribunal de origem. 6. O reconhecimento pessoal do réu foi ratificado em juízo com observância do contraditório. 7. A aplicação do concurso material entre os crimes de roubo e extorsão foi corretamente aplicada. 8. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada em elementos concretos dos autos. 9. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade. IV. RECURSO DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 938.490/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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