JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/11/2024, p. 06/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, determinando a devolução dos autos ao Juízo de primeira instância para reexame dos requisitos da denúncia, afastando a aplicação do princípio da insignificância. 2. O Tribunal de origem constatou a apreensão de mercadorias estrangeiras sem documentação legal, avaliadas em R$2.864,25, com tributos federais presumidos de R$1.432,13. O réu possuía um registro anterior de apreensão de mercadorias nos cinco anos anteriores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de um procedimento fiscal é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, caracterizando a habitualidade delitiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a existência de procedimentos fiscais inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, sendo suficiente para configurar a habitualidade delitiva. 5. A reiteração delitiva, mesmo que constatada por um único procedimento fiscal, afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. 6. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a habitualidade delitiva um óbice à aplicação do princípio da insignificância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 2.118.633/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. Precedentes. 2. No caso dos autos, consta o registro de 14 processos administrativo-fiscais, por condutas semelhantes ao fato que é imputado ao réu, circunstância hábil a afastar a incidência do princípio da i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1218, fixou a tese no sentido de que a reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a poss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância no delito de descaminh…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, o Tribunal de origem aplicou o princípio da insignificância após consignar, expressamente, que o mero registro de outras apreensões na seara administrativa não ensejaria o r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem aplicou o princípio da insignificância após consignar, expressamente, que o mero registro de outras apreensões na seara admini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.