- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 04/08/2020
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO QUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC 176.473/RR, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES (julgado na Sessão Virtual de 17/04/2020 a 24/04/2020), fixou a tese de que, "[n]os termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 2. "O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação" (STJ, AgRg no AREsp 1393147/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 17/03/2020). 3. Considerada a data do trânsito em julgado do acórdão do julgamento da apelação - 19/06/2017 -, não fluiu o prazo prescricional de 3 (três) anos, pois o cumprimento da condenação foi iniciado em 09/01/2020. 4. Parecer do Ministério Público Federal acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 586.242/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
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