- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 28/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, sendo certo que a publicação de acórdão que simplesmente confirma a condenação imposta na instância antecedente não interrompe o curso do prazo prescricional. 2. Se, a partir da data do trânsito em julgado do édito condenatório para a acusação não houver o início do cumprimento da reprimenda imposta ou sobrevier qualquer outra causa interruptiva, transcorrer lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, de rigor a declaração da extinção da punibilidade da Condenada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 481.583/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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