JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
05/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 05/08/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA INCLUÍDA NA PRONÚNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIA PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. DEFICIÊNCIA DA QUESITAÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos à decisão monocrática com propósito meramente infringente devem ser recebidos como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. 2. Observância do direito de complementação das razões recursais dos embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1,024, § 4º, do CPC, por analogia. 3. Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A adoção de solução jurídica contrária aos interesses da parte não implicada negativa de prestação jurisdicional, especialmente se apreciados, de modo fundamentado, todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 5. Consoante entendimento desta Corte, a superveniência de sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia. Desta feita, a alegação de nulidade suscitada - inclusão indevida de qualificadora na pronúncia - encontra-se prejudicada (HC 442.758/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 25/03/2019). 6. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida, podendo o magistrado, por ocasião da pronúncia, conferir-lhes definição jurídica diversa. 7. Apenas pode-se considerar nulo o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando os quesitos forem apresentados com má redação ou, ainda, com redação complexa, a ponto de dificultar o entendimento dos jurados, o que não restou comprovado no presente caso (REsp 1425154/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 17/08/2016.) 8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.100.028/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 5/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/11/2020

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO CURSO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E DE ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO ENFRENTANDO O MESMO TEMA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento desta Corte Superior que o recurso de embargos de declaração, quando oposto com o int…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão, em agravo regimental, de embargos de declaração cujas razões carregam nítid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/09/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 121, § 2º, IV E VII, C.C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 2ª, § 2ª, DA LEI N. 12.850/2013. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ARGUIDA APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NA PRONÚNCIA. JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/11/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos à decisão monocrática com propósito meramente infringente devem ser recebidos como agravo regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. 2. Se o Tribunal de origem afastou a tese de ausência de defesa, consignando a inexistência de prejuízo para o réu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.