- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RÉU JÁ CONDENADO. 18 ANOS DE RECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Alega-se excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi decretada em 2015, e o paciente já foi julgado e condenado em 2022, não havendo mora processual injustificada. Ele foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. 4. O processo seguiu trâmite regular, sem desídia do Poder Judiciário, sendo a duração do processo considerada razoável. 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 808.731/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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