JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
11/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROXIMIDADE ENTRE PACIENTE E VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente, preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável. A defesa alega: a) ausência dos requisitos do art. 312 do CPP; b) existência de condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito); c) ausência de risco de reiteração delitiva; d) erro de tipo em razão da idade da vítima, elemento constitutivo do crime; e e) possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; (ii) analisar a alegada irrelevância da proximidade do réu com a vítima para fins de justificação da prisão preventiva; (iii) avaliar se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a revogação da prisão; (iv) examinar o argumento de erro de tipo quanto à idade da vítima e a alegação de atipicidade da conduta; e (v) ponderar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP. A gravidade concreta do crime e a proximidade entre o paciente e a vítima, que convivem no mesmo círculo social, justificam a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e resguardar a integridade física e psíquica da vítima. 4. A alegação de erro de tipo quanto à idade da vítima, elemento do crime de estupro de vulnerável, não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois demanda dilação probatória, o que deverá ser feito durante a instrução processual. 5.Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando estão presentes fundamentos concretos para sua decretação, como a gravidade do delito e o risco de reiteração. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para garantir a ordem pública, dadas as circunstâncias do caso e a proximidade entre o réu e a vítima, que torna inviável a substituição da prisão preventiva. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva é justificada quando as circunstâncias do crime evidenciam risco concreto de reiteração delitiva e ameaça à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada. (HC n. 842.296/PI, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/10/2024

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estupro de vulnerável, com base na gravidade concreta do delito, indícios de autoria e materialidade, e risco à ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presunção de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PROTEGER A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICIOLÓGICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da pro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO COLEGIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE PONTO. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REVISÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA. DESNECESSIDADE. PACIENTE FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de acusado que teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do delito d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 19/11/2024

PROCESSO PENAL. ESTURPO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. AGRAVANTE QUE É TIO POR AFINIDADE DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. O agravante foi preso preventivamente pela prática, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.