- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCEDIDO DE OFÍCIO. PARA APRECIAÇÃO NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com pedido de readequação da dosimetria da pena e do regime prisional. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita e ausência de manifesta ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso próprio. III. Razões de decidir 4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. Há flagrante ilegalidade no caso, justificando a concessão da ordem de ofício para que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO. (HC n. 849.033/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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