- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar sem autorização judicial, ausência dos requisitos para prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial e na presença dos requisitos para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada válida devido à existência de fundadas razões que indicavam flagrante delito no interior do imóvel. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos que indicam gravidade concreta, justificando a medida. 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 852.763/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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