- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 468 dias-multa, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). Defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na apelação, busca domiciliar indevida, falta de fundamentação para prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante de alegado constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando a superveniência do julgamento do recurso apelatório interposto pela defesa na origem, o presente habeas corpus está prejudicado. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (HC n. 845.913/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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