- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM E NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca remição de pena por estudo, alegando aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, concedendo remição proporcional de 80 dias, considerando a aprovação parcial nos exames. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena proporcional em razão de aprovação parcial nos exames ENEM e ENCCEJA. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 4. Não foi constatada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão do Juízo da execução está em conformidade com a jurisprudência. 5. A remição proporcional foi corretamente aplicada, considerando a aprovação parcial do condenado nos exames, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ e o art. 126 da LEP. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 909.126/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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