JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
11/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO INCIDENTAL. FALECIMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO AGRAVANTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA PELOS NOVOS PATRONOS. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ARESTO PROFERIDO. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. (QO no AREsp n. 1.758.201/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MORTE DO PATRONO DA CAUSA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO FEITO COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO A OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O falecimento do patrono da causa, ante a existência de outros advogados regularmente constituídos e intimados, não configura prejuízo à defesa, pois garantido o conhecimento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ÓBITO DE ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. NULIDADE. 1. É nulo julgamento proferido após falecimento de advogado constituído pela parte. 2. Hipótese em que o óbito do patrono ocorreu antes do julgamento do agravo interno. 3. Questão de ordem acolhida para anular o acórdão do Agravo Interno de e-STJ fls. 870/876 e todos os atos subsequentes e, por conseguinte, ficando prejudicado o exame dos declaratórios de e-STJ fls…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2023

QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Eminente Ministro Presidente, eminentes pares, apresento esta Questão de Ordem em razão do que foi informado na Petição de fls. 724-725, e-STJ. Nela, o patrono substabelecido informa que, antes do julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1.783.528/SP, faleceu o advogado da parte agravante, seu empregador. O óbito do patrono da causa ocorreu em 4/5/2021 (certidão de óbito à fl. 736, e-STJ), e o acórdão de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. É nula a intimação de ato processual realizada exclusivamente em nome de advogado falecido, sendo irrelevante o fato de que a procuração outorgava poderes a outros patronos, se os demais procuradores não constaram das publicações. Precedentes. 2. Na ausência de intimação válida da sen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. ÓBITO DO RECORRENTE. SUSPENSÃO DO FEITO. PECULIARIDADES DO CASO. INOCUIDADE DA MEDIDA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Com a superveniência do julgamento de recurso especial, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito susp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.