JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. ÓBITO DE ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. NULIDADE. 1. É nulo julgamento proferido após falecimento de advogado constituído pela parte. 2. Hipótese em que o óbito do patrono ocorreu antes do julgamento do agravo interno. 3. Questão de ordem acolhida para anular o acórdão do Agravo Interno de e-STJ fls. 870/876 e todos os atos subsequentes e, por conseguinte, ficando prejudicado o exame dos declaratórios de e-STJ fls. 895/901. (AgInt no REsp n. 1.937.080/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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