- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MORTE DO PATRONO DA CAUSA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO FEITO COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO A OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O falecimento do patrono da causa, ante a existência de outros advogados regularmente constituídos e intimados, não configura prejuízo à defesa, pois garantido o conhecimento do ato processual. Precedentes. 2. Nesse contexto, não cabem o restabelecimento do feito transitado em julgado, nem a devolução do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.932.705/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
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