- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO. ATO PRÓPRIO. VÍCIO DE LEGALIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. I - Configurada a violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, diante da recusa do Tribunal a quo em sanar os vícios apontados pela Fazenda Nacional nos embargos de declaração. II - Possui razão a Fazenda Nacional ao afirmar que o acórdão de origem violou o art. 53 da Lei n. 9.784/1999, o qual impõe o poder-dever da Administração Pública de anular os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. III - Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, o recurso especial não merece conhecimento, pois a avaliação acerca da necessidade de dilação probatória e existência de prova pré-constituída demandaria a análise do contexto probatório, impedida pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. IV - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.150.710/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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