JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DOS CÁLCULOS DE PENSÃO POR MORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA A ATOS NULOS. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA N. 445 DO STF. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CHEGADA DO PROCESSO AO TCU. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, pensionista impetrou mandado de segurança em desfavor do Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, alegando direito líquido e certo violado em decorrência da revisão dos cálculos de seu benefício. Na sentença, confirmando liminar deferida, a segurança foi concedida em parte para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de promover qualquer desconto a título de devolução de valores pagos a maior no benefício de pensão por morte. No Tribunal de origem, foi denegada a segurança e cassada a liminar deferida. O recurso especial interposto foi provido para reconhecer a decadência e conceder a segurança. II - No tocante à omissão referente à análise da natureza do ato sujeito à revisão, se nulo ou anulável, a referida questão não tem o condão de influenciar no julgamento da presente demanda, uma vez que, consoante entendimento pacífico desta Corte Superior, "a incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 em relação ao direito de anular tanto atos nulos quanto anuláveis, quando decorram efeitos favoráveis aos destinatários" (AgInt no REsp n. 1.989.574/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022). III - Quanto à omissão referente à data de chegada do processo ao TCU, com vistas à demarcação do termo inicial do prazo decadencial, assiste razão, em parte, à embargante. IV - Nos termos da jurisprudência aplicada no julgado embargado, o ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas, momento a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial de 5 anos, constante no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Vale reprisar que não somente o ato concessório de aposentadoria, mas também o ato que concede a pensão por morte é juridicamente complexo, sujeito à apreciação de sua legalidade perante o TCU. V - Todavia, compulsando os autos, não foi possível se verificar, no acórdão recorrido, ou nem sequer na sentença ordinária, se o ato de concessão de pensão por morte teve sua legalidade analisada pelo TCU, nem mesmo se o respectivo processo chegou àquela Corte de Contas. Assim, devem os autos retornarem à Corte de origem para que reanalise a questão, notadamente considerando as datas de chegada do processo referente ao ato concessório de pensão por morte no TCU, bem como a data do julgamento de sua legalidade, para fins de reconhecimento ou não da decadência administrativa. VI - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.121.514/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DOS CÁLCULOS DE PENSÃO POR MORTE. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. TEMA N. 445 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem pensionista impetrou mandado de segurança em desfavor do Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, alegando direito líquido e certo violado em decorrência da revisão dos cálculos de seu be…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL. REDUÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do comando normativo insculp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. LEI N. 9.784/99. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - O presente feito decorre de ação, objetivando nulidade do ato administrativo praticado pela autoridade coatora que visa a anular a concessão do benefício de pensão …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE POR ATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA O EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. DECADÊNCIA CONFIGURADA. I - O art. 54 da Lei n. 9.784/1999, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, disciplinou expressamente o termo inicial da contagem do prazo decadencial quinquenal para a Administração a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 3/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em que se busca o reconhecimento judicial de que, na esteira da estrita legalidade e da segurança jurídica a que é submetida a administração pública, o seu poder-dever de revisão de seus atos somente poder s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.