JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICADA A PRESENÇA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO REALIZADA. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a existência de erro material na ementa do voto do acórdão embargado, promovendo a devida correção. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.681.586/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 8/11/2024.)
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