JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
15/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2024, p. 15/10/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Correção de erro material detectado no item 1 da ementa do julgado impugnado, a fim de que conste que o réu foi condenado à pena de 3 meses e 5 dias de detenção. 2. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, sem efeitos infringentes, para ajustar a ementa nos termos do voto. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.502.286/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024.)
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