JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada em instância inferior. 2. A parte agravante alega desproporcionalidade no aumento da pena-base em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima do delito, considerando apenas a circunstância judicial dos antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo à aplicação de fração específica na dosimetria da pena, em especial a fração de 1/6 sobre a pena-base, e se o aumento aplicado foi desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência reconhece que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima do delito ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias. 5. O aumento da pena-base em 4 meses e 15 dias, considerando o intervalo de 36 meses entre as penas mínima e máxima, não se mostra excessivo ou desproporcional. 6. Os patamares de aumento são meramente norteadores e não vinculantes, desde que respeitada a proporcionalidade e a motivação adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há direito subjetivo à adoção de frações específicas na dosimetria da pena, sendo permitida a adoção de critérios proporcionais conforme o caso concreto. 2. O aumento da pena-base deve ser proporcional e devidamente motivado, respeitando as circunstâncias judiciais." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 334-A, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1433071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/5/2015; STJ, AgRg no REsp n. 1.970.697/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 10/4/2024. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.704.617/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da Pena. Aumento PROPORCIONAL. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava excesso no critério de aumento da pena-base adotado pela instância de origem. 2. A parte agravante sustentou que deveria ter sido utilizado o parâmetro de aumento de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. II. Questão em discuss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada ao recorrente por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fundamentou a negativação dos maus antecedentes, da conduta social e das circunstâncias do crime, com base na condenação ante…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO E TRANSPORTE ILEGAL DE AGROTÓXICOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se as penas mínima e máxima estabelecidas ao crime praticado pelo réu (1 a 4 anos de reclusão, e multa), e porque foi concretamente fundamentada a desfavorabilidade da vetorial relativa às circunstâncias do delito, com base em elementos idôneos e específicos dos autos, deve ser ma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE AUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a elevação da pena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias do crime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a elevação da pena-base em 6 meses, em razão da valoração negativa das circunstâncias do crime, é excess…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se alegou que o acórdão recorrido não promoveu a redução proporcional da pena-base ao afastar uma das circunstâncias judiciais negativas consideradas na sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, ao afastar uma das circunstâncias judi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.