- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 04/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. ENCCEJA. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. NÍVEL FUNDAMENTAL. 13 DIAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO. 1/3 A MAIS PELA INTEGRALIZAÇÃO DO NÍVEL DE ENSINO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Turma, no julgamento do HC n. 420.682/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, fixou a remição de 10 dias para cada uma das 5 áreas do ensino médio completada, e de cerca de 13 dias para cada uma das 5 áreas do ensino fundamental, com o acréscimo de 1/3 quando da conclusão da referida etapa do ensino, em observância ao art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. 2. Na hipótese, tendo atingido o agravante aprovação nas 5 áreas de conhecimento do ENCCEJA no nível fundamental e considerando a base de cálculo aplicável ao caso - 66 dias, acrescidos de 1/3 pela integralização do nível de ensino referente -, não há nenhuma ilegalidade em razão da remição de pena calculada em 88 dias. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 580.136/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.