- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/04/2021, p. 13/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. ENCCEJA. APROVAÇÃO. REMIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria, conforme a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, é de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente. 2. Na hipótese, tendo atingido aprovação nas 5 áreas de conhecimento do ENCCEJA no nível fundamental, e considerando a base de cálculo aplicável ao caso - 133 dias, acrescidos de 44 dias pela integralização do nível de ensino referente, conforme § 5º do art. 126 da LEP -, o agravante faz jus a 177 dias de remição. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 596.865/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021.)
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