- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. ENCCEJA. ENSINO MÉDIO. ARTS. 126 DA LEP, 4º, II, DA RESOLUÇÃO CNE N. 3/2010 E 1º, IV, RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. BASE DE CÁLCULO DE 50% EQUIVALENTE A 1.200 HORAS. UNIFORMIZAÇÃO DA MATÉRIA NA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO HC. N. 602.425/SC. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO. REMIÇÃO DE 133 DIAS. AGRAVO PROVIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFICIO. 1. Em conformidade com a interpretação dada pela Terceira Seção do STJ aos arts. 126 da Lei de Execução Penal, 4º, II, da Resolução CNE n. 3/2010 e 1º, IV, da Recomendação CNJ n. 44/2013 (HC n. 602.425/SC), o quantitativo de 1.600 horas e o de 1.200 horas referem-se, respectivamente, ao percentual de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental e para o ensino médio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). 2. Fixada a base de cálculo de 50% do ENCCEJA referente ao ensino médio como equivalente a 1.200 horas e dividida essa carga horária por 12 (art. 126, § 1º, I, da LEP), resulta no total de 100 dias pela aprovação integral. 3. Com a aprovação em todas as áreas de conhecimento do ensino médio do ENCCEJA, o reeducando atinge 100 dias de remição, que serão acrescidos de 1/3, por força do art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, impondo-se a remição de 133 dias da pena. 4. Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício para reconhecer o direito do paciente à remição de 133 dias da pena em decorrência de sua aprovação integral do ensino médio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. (AgRg no HC n. 572.049/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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