JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
07/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2024, p. 07/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contesta o único fundamento da decisão agravada, que destacou a intempestividade do recurso especial, limitando-se a deduzir argumentos dissociados do ato judicial. A falta de observância ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do regimental. Súmula n. 182 do STJ. 2. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. O acesso à instância superior depende do prévio debate da matéria perante o Tribunal de origem, requisito exigido inclusive para as matérias de ordem pública. Como o acórdão de apelação não examinou a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, não há elementos que permitam a esta Corte identificar qualquer flagrante ilegalidade, a qual não foi constatada de ofício. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.386.592/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 7/11/2024.)
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