JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REVISÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tal como destacado no decisum agravado, em razão de o acórdão recorrido estar em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, é caso de aplicação da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 2. Os honorários de sucumbência foram fixados dentro do percentual previsto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73, de forma que a revisão do valor exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.437.415/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
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