- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUALIFICADORA SOBEJANTE. FRAÇÃO UTILIZADA DE 1/2. LEGALIDADE. ALTO NÚMERO DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena e à fixação de regime inicial menos gravoso para cumprimento da pena. 2. O paciente foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto qualificado, com base em maus antecedentes e reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. É possível utilizar uma qualificadora para enquadrar o fato no tipo penal violado e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena. 6. O elevado número de condenações penais ostentado pelo réu é fundamento idôneo para justificar o aumento da pena-base em patamar superior ao comumente utilizado pela jurisprudência de 1/6 da pena mínima em abstrato. 7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 879.212/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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