- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal realizada sem fundada suspeita ou, subsidiariamente, a minorante do tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas, com pleito secundário de redução da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi realizada após os policiais observarem atitude suspeita do réu, que dispensou objetos ao chão ao notar a aproximação da guarnição. 4. A jurisprudência do STJ considera lícita a busca pessoal quando há fundada suspeita, como no caso em que há elementos indicativos de traficância. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal em situações de fundada suspeita. 6. Presente fundamento válido a impedir o reconhecimento da minorante do tráfico com alusão à apreensão de balança de precisão, estiletes e embalagens plástica para armazenamento, além de atos infracionais pretéritos. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 863.443/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
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