- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A QUINZE AÇÕES PENAIS. MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da fundamentação sobre reiteração criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva. 4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além disso, permaneceu foragido da justiça. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois o paciente não é o único responsável pela filha menor. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 936.363/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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