JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão em face da ausência de previsão legal. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.211.395/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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