JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
03/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt nos EREsp n. 2.080.625/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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