- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13/11/2024, p. 29/11/2024
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Ordinário. Revelia. Intimação. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual o agravante foi denunciado por suposto crime. 2. A defesa alega a falta de intimação hábil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de ilegalidade na decretação da revelia. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada fundamentou que o oficial de justiça realizou as diligências pertinentes. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça apregoa que a via do habeas corpus e do seu recurso ordinário é imprópria para a análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decretação da revelia se justifica, a depender do caso concreto, após a intimação infrutífera, se reiterada, pelo oficial de justiça no endereço dos autos. 2. A via eleita não comporta o revolvimento de fatos e provas. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213, caput; CPP, art. 367. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 176.242/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/10/2023. (AgRg no RHC n. 193.534/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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