- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO. ARTIGO 212 DO CPP. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Entende esta Corte que [a] ausência do Ministério Público no ato judicial, com a consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última análise, a sua formatação acusatória (AgRg no HC n. 839.191/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023). 2. Na hipótese, constatou-se que a audiência de instrução e julgamento foi realizada pelo Magistrado de primeira instância sem a presença do Ministério Público, apesar de ter sido alegado o fato oportunamente pela Defesa, deixando evidente o prejuízo, pois toda prova colhida em sede judicial foi produzida durante a audiência, com a inquirição direta feita pelo Juízo de primeira instância, sem a participação do órgão acusatório, acarretando violação do sistema acusatório vigente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 751.280/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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