JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA JÚRI. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema. 2. Entende esta Corte que A sentença de pronúncia não encerra Juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o Tribunal do Júri, que decidirá a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos, devendo a estes os autos serem enviados na hipótese de razoável grau de certeza da imputação. (AREsp n. 654.379/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 25/09/2015). (AgRg no HC n. 799.366/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft, julgado em 14/08/2023, DJe de 17/08/2023). 3. Na hipótese, a sentença de pronúncia, confirmada pelo Tribunal de origem, considerou os depoimentos de 03 (três) testemunhas ouvidas em Juízo, bem como na certidão de óbito da vítima consta como causas de sua morte a ocorrência de traumatismo cranioencefálico por instrumento contundente. Na mesma linha, o laudo de exame cadavérico atesta a conclusão de que a causa da morte se deu em razão de insuficiência renal aguda e septicemia, pneumonia associada a ventilação mecânica invasiva, em consequência de traumatismo cranioencefálico por ação de instrumento contundente.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 888.490/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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