- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do agente deve ser mantida, pois se extrai do acórdão impugnado que a materialidade e os indícios de autoria não foram baseados exclusivamente em elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, mas também no depoimento testemunhal em Juízo. 2. A exclusão de qualificadora somente é possível na fase da pronúncia, manifestando-se improcedente, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença. 3. O Tribunal local entendeu estar presente indícios da ocorrência de recurso que dificultou a Defesa em virtude de depoimento testemunhal colhido em Juízo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 915.248/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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