- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO E CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. EVENTUAL PROVA NOVA PODERÁ SER UTILIZADA EM REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que eventual provimento da preliminar deduzida no recurso de apelação defensivo não teria utilidade, pois não seria capaz de alterar o entendimento firmado quanto ao mérito do recurso, haja vista que a Corte originária reconheceu a existência de elementos de prova suficientes para manter o decreto condenatório, mesmo considerando o cotejo das provas com a possibilidade de posterior retratação de uma das vítimas. 2. Assim sendo, fica claro que reverter tal entendimento, no intuito de concluir pela necessidade ou não de se aguardar a produção da prova, em audiência de justificação, para então julgar o mérito do recurso de apelação, demandaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita. 3. Ademais, ressaltou a Corte estadual que "a Defesa poderá se valer, querendo, de futura ação de revisão criminal, com expectativa de sucesso, caso a vítima, em sua oitiva especial a ser colhida nos autos n. 5013843-68.2019.8.24.0023, decline motivos razoáveis para ter procedido assim contra seu avô", de modo que não há flagrante ilegalidade a ser reparada na presente via. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 663.257/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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