JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[...] não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 948.418/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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